As Cooperativa são organizações constituídas por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade, sendo certo, que as premissas do cooperativismo são: Identidade de propósitos e interesses, ação conjunta, voluntária e objetiva para coordenação de contribuição e serviços e obtenção de resultado útil e comum a todos.
Uma das principais vantagens de uma cooperativa é a sua organização, uma vez que, individualmente os profissionais não conseguem enfrentar as dificuldades impostas pelo mercado de trabalho, todavia, como sócios cooperados, conquistam melhorias nas suas condições de trabalho e no aumento de sua remuneração.
O cooperado é um sócio da cooperativa, que a partir da sua adesão e aquisição de quotas, passa a manter uma relação de associativismo. O cooperado é prestador de serviços autônomos que na qualidade de empreendedor, atua junto aos clientes da cooperativa sem qualquer vínculo empregatício, seja com a cooperativa ou com os Clientes denominados pela lei de Tomadores de Serviços.
O trabalhador (contribuinte individual) que presta serviços à empresa por intermédio de cooperativa de trabalho deve recolher a contribuição previdenciária de 20% (vinte por cento), conforme fundamento legal, prestado pela Receita Federal por meio do Ato Declaratório interpretativo nº 5, publicado em 26 de Maio de 2015.
O cooperado será remunerado de acordo com a sua produtividade, ou seja, de acordo com o resultado obtido na prestação de serviços realizada em prol do tomador de serviços. Do valor bruto da produção serão deduzidos os descontos legais referentes as contribuições previdenciárias e fiscais, a taxa de administração, e a recuperação do custo de eventuais produtos ou serviços adquiridos pelo cooperado através da COOPERATIVA.
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